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A raiz dos males

por Irenaldo Quintans



Comento hoje, conforme prometido, alguns conceitos que a categoria da construção civil, sobretudo as empresas que militam no segmento das obras públicas, defendem na revisão da Lei das Licitações ora em curso no Congresso Nacional.

Nas controvérsias atinentes a uma matéria como esta, polêmica, você pode imaginar, caro leitor - e eu não lhe tiro a razão - de que há uma tendência do construtor em advogar em causa própria. Tentar-se-ia inserir na discussão nuanças que beneficiem uma parte (ele), prejudicando a outra (a sociedade), como se faz à tripa forra neste país desde Pero Vaz de Caminha - o que não justifica o comportamento, muito pelo contrário. Por outro lado, você há de convir que os meliantes, os que praticam crimes de lesa-pátria dentro das licitações, mancomunados com agentes públicos igualmente desavergonhados, não são a maioria dos empresários, tampouco dos servidores. É até compreensível que seja essa minoria deletéria que desperta náuseas no cidadão; mas antes lembremo-nos de que, entre estes, participando também dos certames, há legiões de brasileiros cujo interesse é tão-só trabalhar honestamente, sem causar prejuízos para ninguém. E é justamente para coibir a prática nociva dos primeiros e proteger a coletividade e o espaço de trabalho dos segundos que a construção civil faz suas ponderações. Particularizarei algumas das mais relevantes.

A simplificação do processo licitatório talvez seja uma das mais prementes. Já disse aqui algumas vezes e nunca é demais repetir: a complicação só serve aos que desejam tumultuar, quer para vender facilidades depois, quer para exercitar o velho “espírito de porco”. Pré-qualificar as empresas, desenvolver regras objetivas para o cadastro e atualizar automaticamente os limites para carta-convite, tomada de preços e concorrência pública – numa seqüência do mais simples para o mais complexo – são excelentes alternativas.

No que tange à qualificação técnico-operacional, um outro nó difícil de desatar, defendemos que a documentação requerida seja mais equilibrada do que é hoje, para, de um lado, garantir a participação de empresas que efetivamente tenham condições de bem executar o contrato e de outro coibir excessos que privilegiam o habitual “dirigismo”, uma verdadeira epidemia nacional.

No quesito qualificação econômico-financeira, em linhas gerais, deve-se auditar apenas – e não é pouco – três aspectos que são a alma do licitante: sua capacidade com base nas exigências do capital integralizado ou patrimônio líquido proporcional ao valor do objeto da licitação; a relação de compromissos já assumidos que impactem na redução de capacidade operativa; e os índices de endividamento e liquidez. Ponto final. Não se admite invencionices, análises sem a menor pertinência, de números que pouco ou nada dizem do potencial econômico da empresa. Contribuem apenas com a doença antes referida.

Por último, vem a célula que define o gene da licitação, se bom ou ruim: a necessidade de se ter um projeto – mesmo um projeto básico – que defina com clareza, sem sofismas, os parâmetros técnicos essenciais, e que mensure meticulosa e fielmente todos os valores e quantitativos a serem despendidos na execução do contrato. E nada mais justo do que exigir que o orçamento originado desse projeto – pedra angular do grande arco que integra as prévias condições para licitar – seja elaborado por um profissional competente, abalizado, devidamente inscrito nos Conselhos Regionais, que possa assumir integral responsabilidade sobre a peça que produziu. Afinal, supõe-se que seja uma peça matemática, pautada nas disciplinas das escolas de engenharia (inclusive a Ética).

Existem ainda questões cabeludas, como equilíbrio econômico financeiro do contrato, uma política de desenvolvimento industrial e tecnológico permanente, como lidar com prazos e interrupções e a possibilidade de arbitragem e o critério de reajuste de preços. Todavia, uma delas, talvez a principal, seja um favor, um favor muito especial que pedirei, em nome do nosso segmento, aos tomadores de obras e serviços, os gestores públicos de todas as esferas, de todas as regiões do Brasil: quando emitirem a ordem de serviço, certifiquem-se de que o recurso está no caixa, não numa abstração chamada “rubrica contábil”. Mais adiante, estando a parcela concluída, legitimada por uma vistoria séria, compatível com as especificações, paguem a suada nota fiscal que o construtor apresenta, sem maçadas e sem lengalenga. Não é correto contratar e não pagar. Não é certo humilhar o empresário dessa maneira. Eis a raiz de todos os males.

PUBLICADO NO JORNAL O NORTE, EDIÇÃO DE DOMINGO, 16/12/2007


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