Informativo
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2010
Geral
As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação das atividades dos estabelecimentos de empregadores, nem alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical. Do mesmo modo, é considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas, para o fornecimento às repartições para estatais ou autárquicas, a prova da aludida quitação da contribuição.
Dispõe o Artigo 579 da CLT