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GREVE DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL 

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Ofício Circular n° 004/2010                                                      
                                                                        
                                                                                                        João Pessoa, 12 de Março de 2010


Prezado associado,


Cumpre-me informá-lo que, nesta data, recebi ofício do SINTRICOM, em que me é comunicado, bem como à Excelsa Justiça do Trabalho, a rejeição, por parte daquela entidade, da proposta conciliatória feita pela classe patronal, em audiência realizada na tarde de ontem (12/03), nas dependências do TRT da 13ª Região.

A proposta acima referida constou da retomada das negociações coletivas, interrompidas abruptamente pelos trabalhadores, com a contrapartida da imediata suspensão do movimento paredista, ficando, desse modo, sobrestado, até o dia 31 do corrente mês, o julgamento do dissídio de greve suscitado pelo SINDUSCON/JP.

No meu entendimento, a recusa a semelhante proposta - que, além de se constituir em largo gesto de boa vontade da nossa parte, foi prontamente acatada e defendida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente da Sessão - somente demonstra a intransigência da categoria laboral, que, ao invés de assumir a responsabilidade de negociar, prefere continuar numa greve estéril, que só trará prejuízos para todos os envolvidos, inclusive e principalmente para os próprios operários, que deverão ter subtraídos dos seus vencimentos os dias paralisados.

Assim, na certeza de ter encaminhado a demanda maduramente na direção adequada para todos, ou seja, a restauração da ordem normal das atividades, resta ao SINDUSCON/JP ficar no aguardo do julgamento, pela Magna Justiça, do dissídio de greve interposto no dia 08 último, o que deverá acontecer brevemente.

Por agora, permanecem as orientações de tranqüilidade, bom senso e firmeza no enfrentamento desta delicada quadra.


Forte abraço


Irenaldo Quintans
Presidente
(original assinado)

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