Informativo
FERIADOS MUNICIPAIS E FERIADOS NACIONAIS
Geral

Prezados Senhores.
Em virtude das constantes dúvidas relativas à compensação na área da CONSTRUÇÃO CIVIL, informo o seguinte:
1 - Em vista da perda de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, face a Súmula 277, do TST, os EMPREGADORES que quiserem manter o horário que vinha sendo aplicado, deverão formalizar ACORDO INDIVIDUAL. Lembro que este tem cunho OBRIGATÓRIO - ART. 59, CLT;
2 - Em razão dos jogos da copa e feriados com dias intercorrentes, é o caso do dia 24/06, já que o dia 03/06 NÃO É MAIS FERIADO (segundo a Lei 8805/99, em João Pessoa; e, 937/99 em Cabedelo), a forma mais prática de resolver tais conflitos das horas que ficam neste meio - dia 25/06, é AUMENTANDO A COMPENSAÇÃO SEMANAL, antecipadamente, ATRAVÉS DE ACORDO INDIVIDUAL, isto é:
Se trabalho: SEGUNDA A QUINTA - 9 horas; e, SEXTA - 8 horas, para compensar o sábado, deverei trabalhar : SEGUNDA A QUINTA - 10 horas (uma hora para compensação do sábado; e, uma hora para compensação da SEXTA DIA 25/06); e, SEXTA - 10 horas (duas horas para compensação da SEXTA DIA 25/06), TOTALIZANDO, nesta primeira semana, 06 horas, faltando 02 horas, que serão compensadas na SEGUNDA e TERÇA da semana SEGUINTE, com jornada de 10 horas, seguindo o mesmo raciocínio (uma hora para compensação do sábado; e, uma hora para compensação da SEXTA DIA 25/06).
3 - Lembro, ainda, que tais informações deverão estar descritas no ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, nos termos do Art. 59, da CLT.
BOSCO-MTE
Feriados do Município de João Pessoa
Além de todos os feriados nacionais, temos para o município de João Pessoa os seguintes feriados:
Dia
Comemoração
Regido pela Lei
10 de Abril/09
Sexta-Feira Santa
Lei 8.805 23/06/99
24 de Junho
Dia de São João
Lei 8.805 23/06/99
05 de Agosto
Nossa Senhora das Neves (Padroeira)
Lei 8.805 23/06/99
08 de Dezembro
Nossa Senhora da Conceição (Iemanjá)
FERIADOS EM CABEDELO:
LEI 937/99:
MÓVEL – SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS e SEXTA-FEIRA SANTA;
24/06;
29/06
BOSCO-MTE